empresarial
A Companhia Decorações do Brasil - sociedade anônima fechada - produtora de móveis e utensílios domésticos, realizou assembleia prévia com objetivo da aprovação da mudança do objeto da sociedade. A proposta apresentada obteve aprovação de mais de 90% do capital votante. Carlos e Silvio, acionistas minoritários sem direito de voto, e que não compareceram à referida assembleia ,nem encaminharam representante legal , se opõem a tal aprovação e manifestam o direito de retirada da sociedade. Solicitação que é rejeitada pelo conselho de administração da companhia , pelo fato dos dois acionistas minoritários não terem comparecido à assembleia objeto da dissidência.
Com base na situação hipotética apresentada diga, como advogado de Carlos e Silvio, se há procedência legal no fundamento do Conselho de Administração , que se opõe à retirada dos acionistas minoritários, com base na ausência dos acionistas na assembleia que deliberou sobre o assunto. Fundamente.
RESPOSTA: Carlos e Sílvio de acordo com o art. 109, V da lei 6404/76 têm direito de retirada, pois trata-se de hipótese prevista em lei contida no art. 136, VI do supracitado diploma.
QUESTÃO OBJETIVA
Considere que um advogado seja consultado sobre a possibilidade de uma sociedade limitada formada por dois sócios, um deles pessoa natural e o outro pessoa jurídica, com partes iguais no capital, ser administrada por pessoa jurídica não sócia. A propósito dessa situação, assinale a opção que apresenta uma resposta correta à referida consulta.
A) Somente pessoa natural pode administrar a sociedade limitada.
B) Não há impedimento à nomeação de não sócio como administrador, inclusive pessoa jurídica.
C) A nomeação de administrador pessoa jurídica só é válida se a mesma for sócio.
D) A administração pode ser exercida por pessoa jurídica desde que a mesma não seja sócio.