empresarial
4 - O trabalho temporário no Brasil
4.1. A lei nº 6.019 De 3 de janeiro de 1974........
5 - O trabalho temporário no direito comparado - europeu
5.1. Considerações gerais
5.1.1. Distinção entre o trabalho temporário e as agências pagas de colocação ("Bureaux de placement payants, entgeltliche arbeitsvermittlung, collocamento")
5.1.2. Distinção entre o trabalho temporário e a locação de mão-de-obra propriamente dita ("Prêt de main-d´oeuvre, leiharbeitsverhaltnis, prestito del lavoratore")
5.1.3. Distinção entre o trabalho temporário e a subempreitada "sous-enteprise, subunternehmer, subappaltd´)e"marchandage" ("zwischenmcister")
5.1.4. Distinção entre o trabalho temporário e o mandato ("stellvertretung, mandato, rappresentanza")
5.2. Regulamentação da matéria na frança - doutrina e legislação
5.2.1. As partes: um empregado e dois empregadores.
5.2.2. A empresa de trabalho temporário1
5.2.3. A empresa utilizadora
5.2.4. O empregado
5.2.5. Direitos individuais
5.2.6. Direitos coletivos
5.2.7. O contrato de trabalho temporário
5.2.8. A indenização de precariedade de emprego
5.2.9. O papel de uma empresa de trabalho temporário, na frança
5.2.10. Análise da lei francesa de 3 de janeiro de 1972 sobre o trabalho temporário
5.2.11. A reforma do trabalho temporário na frança
5.3. Regulamentação da matéria na itália - doutrina e legislação
5.3.1. Contrato de trabalho subordinado, contrato de depósito, de mandato, de agência, de representação comercial e de mediação
5.3.2. Trabalhador estável
5.3.3. Trabalhador adventício
5.3.4. Trabalhador intermitente
6 - Trabalho eventual
7 - Trabalho temporário e a entidade da Administração pública
8 - Trabalho sazonal - safristas
9 - Trabalho avulso
10 - Contrato de experiência
10.1. Natureza jurídica do contrato de experiência
10.2. Obrigação das partes e duração do contrato de experi