Empresarial
Fundações: buscam benefício para a sociedade como um todo. Possui capital organizado.
Corporações: buscam benefício para os seus membros. - Associações: visam interesse para os associados. Esse interesse é diferente do lucro (ex.: associação dos estudantes da Fainor que juntos conseguem mudar o horário do coletivo). - Sociedade: todo o benefício buscado pela sociedade é lucro. As sociedades podem ser: Simples: buscam lucro. É regido pelas regras de direito civil. Empresárias (mais importante): buscam lucro. É regido pelas regras do direito civil. Mas sempre que houver lacuna, buscar-se-á informações nas regras de sociedades simples.
Sociedade empresária (conceito): a diferença do conceito de empresário individual é que, quem explora a empresa é uma pessoa jurídica e não mais uma pessoa física. Todo o resto é igual. Ao empreendedor rural, a lei faculta se ele quer ser ou não sociedade empresária ou simples. O registro é declaratório e é uma forma de tornar oficializar a vontade dos sócios. No art. 45 CC, para a sociedade empresária, só passa a existir do ponto de vista legal, a partir do registro dos atos constitutivos na JC. Do ponto de vista social, a sociedade empresária existe, mas de forma irregular. Ver também art. 1150, CC (fala onde vai ser feito o registro). O art. 967, esse registro tem que acontecer antes de iniciar a atividade empresária. Existe sociedade empresária sem registro? Existe. Essas sociedades que não possuem registro, elas são identificadas como sociedades despersonificadas que se subdivide em:
-sociedade em comum (art. 986 a 990 CC):
- sociedade em conta de participação (art. 991): vai falar depois...
Quando existe registro, diz-se que existe titularidade: negocial, patrimonial e processual. Quando é uma sociedade sem registro, não há nenhuma dessas titularidades e isso justifica a responsabilização dos sócios. No entanto, em relação ao sócio administrador de fato, o tratamento é