Empresarial
(MATERIAL DISPONÍVEL NO SITE ESTÁCIO PROFESSOR) - PROF. MÁRCIO GUIMARÃES
I. DIREITO SOCIETÁRIO.
1. Do Comerciante ao Empresário.
É importante saber como era identificado o comerciante p/ entender o q é ato de comércio, o comerciante era identificado:
a) Prática de atos de comércio – pq é um critério pautado na Teoria Objetiva q tem origem na Revolução Francesa. Antes era um critério subjetivo pq p/ exercer o comércio tinha que pedir aos burgueses (pertencentes as castas) p/ exercer a mercancia, só era comerciante se obtivesse autorização da burguesia, adotava-se a Teoria Subjetiva, pq a burguesia analisava quem era aquele q queria exercer a mercancia, para saber de quem era a pessoa, de quem era filho etc. Napoleão observando tal situação deflagrou a Rev. Francesa q pregava a igualdade, acabou com as castas, isto em 1807, onde tem origem a Teoria Objetiva, então em 1807 o Código Francês no art. 1º define quem é comerciante. Por tal dispositivo do Código Francês é comerciante todo aquele que pratica atos de comércio, onde todos podem exercer o comércio, independente de quem seja a pessoa.
No Brasil surge em 1850 com o Código Comercial que no art. 4º trata da teoria dos atos de comércio quando utiliza o termo “mercancia”, neste termo é que está positivada a teoria dos atos de comércio.
O Regulamento nº 737/1850, arts. 19 e 20 exemplificam (não é taxativo) o que era entendido como atos de comércio, por exemplo, seguradora, indústria, instituição financeira, fora este Regulamento tínhamos o art. 191 do Código Comercial, que é taxativo e traduz o conceito clássico de comerciante, intermediação, art. 191, §2º do Código Comercial que dizia que só era mercantil a compra e venda de móveis e semoventes, em 1850 quem comprava e vendia imóveis não era considerado comerciante pq a compra e venda de imóveis não era considerada mercancia, pq a época tinha-se a idéia de que imóveis não se vendia só se comprava, nesta época a riqueza de uma pessoa