Empresarial
Princípios: • Principio da Livre concorrência: art.170 da CF/88. Há uma proteção privada da concorrência legal (evitar difamação de determinadas marcas por outras) • Principio da Preservação da Empresa: colorário do principio da função social. • Princípio da função social da empresa;
Para a sociedade empresária a primeira obrigação para o empresário é o REGISTRO (pág.48,vol.1). No caso das sociedades a existência da pessoa jurídica “pede” um registro. A Junta Comercial é o órgão que fica encarregado de fazer o registro público dos empresários, cooperativas e sociedades empresárias. Não tem caráter federal ou estadual por ser um misto dos dois. Obs.: As Cooperativas são sociedades simples, mas, apesar disso, também se registram em Juntas Comercias. Todas as demais sociedades simples se registraram em Cartório. Os Auxiliares do Comércio atuam a bem do mercado e estão matriculados na Junta. São eles: • Leiloeiros: realizam vendas concursais e se concluem pela melhor oferta. • Tradutores e intérpretes comerciais: também devem estar registrados • Administradores de armazéns gerais: possuem autoridade para atestar a existência de determinada quantidade armazenada. A existência desse comprovante de que há algo armazenado dá a garantia ao produto de sua quantidade. Ex.: Faço depósito de mil sacas de café em um armazém geral e vou para o RJ negociá-los. Através do comprovante concedido por um administrador de armazéns, eu posso negociar meu café sem ter que transportá-lo para provar sua existência. • Trapicheiros: é um adm. De armazéns de gerais de PORTO, para importação e exportação. Eles contribuem para agilizar o desembarque da carga antes mesmo desta possuir regulamentação legalizada.
A confiança depositada nesses agentes auxiliares do comércio advém do registro feito na Junta, que garante a eles uma fé pública.
Assentamento das práticas mercantis: