Empresarial
JOSÉ AFONSO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, CPF n..., RG n..., residente e domiciliado na Rua das Flores, 12, bairro Floresta, Tubarão/SC, representado por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado na..., vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
contra CAIO MÁRIO PEREIRA, brasileiro, solteiro, dentista, CPF n..., RG n..., residente e domiciliado na Rua das Dores, 04, bairro Trindade, Florianópolis/SC; SÍLVIO RODRIGUES, brasileiro, casado, aposentado, CPF n..., RG n..., residente e domiciliado na rua Doze de Agosto, 50, bairro União Operária, Criciúma/SC; e MARIA HELENA RODRIGUES, nacionalidade, casada, profissão, CPF n..., RG n..., residente e domiciliada na rua Doze de Agosto, 50, bairro União Operária, Criciúma/SC, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O autor firmou contrato de mútuo relativo ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o réu Caio Mário, tendo sido ajustado que a quitação se daria no dia 05 de maio de 2010. Entretanto, transcorridos mais de seis meses após o vencimento da obrigação, o devedor permaneceu inadimplente.
Ao ser procurado pelo autor, alegou não ter condições financeiras para saldar a dívida. Todavia, o credor pesquisou junto ao cartório de Registro de Imóveis de Florianópolis e DETRAN, verificando a existência de dois bens em nome do devedor, um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e um automóvel BMW, ano 2010, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Verificou-se também que o réu Caio havia realizado a doação de seus bens para os réus Sílvio Rodrigues e Maria Helena Rodrigues no dia 20 de setembro de 2010, data esta posterior ao vencimento de sua obrigação com o autor e violando o direito do mesmo.
Caracteriza-se, portanto, a insolvência do devedor, haja visto que seus únicos bens passíveis de penhora