Empresarial
3. Histórico
• 1808 - Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação do Estado do Brasil e Domínios Ultramarinos.
• 1875 - Tribunais do Comércio
• 1976 – Juntas e Inspetorias Comerciais (Dec. 6384/76)
• Dec. 916/1890 – cria registro de firmas ou razões comerciais
• Lei 4726/65 – cria serviços de Registro de Comércio e atividades afins. DNRC
• Lei 8934/94 - Registro Público de empresas mercantis e atividades afins, regulamentada pelo Dec. 1800/96.
• Lei 10406/2002 – Código Civil Brasileiro (arts. 45, 46 e 967 a 971).
3.1. Finalidades do Registro (Lei 8.934/94)
• Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos das empresas mercantis;
• Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no Brasil e manter atualizadas as informações pertinentes;
• Proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como seu cancelamento.
3.2 Efeitos Jurídicos (art. 45 CC)
• Por declaração do empresário individual
• Pelo arquivamento dos atos constitutivos da sociedade empresária – aquisição de personalidade jurídica
• Não inscrição
3.3 Atos de Registro
3.3.1 Matrícula
Profissionais que desenvolvem atividades para comerciais.
3.3.2 Arquivamento
Empresário individual; cooperativas; consórcios de empresas; grupos de sociedade; microempresa, empresa de pequeno porte.
Averbação.
3.3.3 Autenticação
Instrumentos de escrituração
3.4 Processo decisório das Juntas Comerciais
Previsão legal: dois regimes de execução do registro de empresa.
• Regime de decisão colegiada – atos relacionados a S.A.; transformação, incorporação, fusão e cisão da sociedade empresária de qualquer tipo. Prazo: 5 dias
Órgãos colegiados Plenário