Empresarial
Belo Horizonte
2013
1. Qual é o foro competente para execução de um título de crédito? E para o protesto?
O foro competente para a execução de um título de crédito é o foro da praça de pagamento do mesmo, se outro não houver sido eleito, se o título não indicar a praça de pagamento a execução deverá ser ajuizada no foro do domicílio do devedor. O foro do protesto é determinado no local do vencimento/pagamento, ou no lugar do aceite da letra. Na falta de determinação do local do pagamento ou aceite, o protesto deve ser feito no domicílio do sacado.
2. Explique o que vem a ser commercial papers.
Commercial papers são títulos de crédito de curto prazo emitidos por sociedades anônimas, que visa captar recursos no mercado interno. É considerado uma “nota promissória” de curto prazo, com valor fixo e vencimento com data certa, ou seja, trata-se de uma promessa de pagamento onde o emitente promete pagar ao favorecido uma determinada quantia no tempo certo.
3. Quando é que se extrai uma triplicata?
A triplicada é a reprodução da duplicata, e só pode ser extraída em caso de perda ou extravio, a triplicata conterá os mesmos requisito de validade, sendo idêntica a duplicata extraviada ou perdida, alterando-se apenas o nome.
4. Em quais casos é possível o protesto por indicação?
Protesto por indicação é a forma de protesto prevista quando há ausência do título de crédito. Nas duplicatas é possível quando o sacado recebe o titulo e não devolve no prazo prescrito, nos casos de recusa da entrega da letra de cambio pela pessoa que a recebeu para aceite ou pagamento e na nota promissória que não for paga no vencimento pelo devedor e por ele não for devolvido ao credor. Trata-se de uma medida excepcional, usada somente quando o credor remete o título para pagamento ou aceite e não recebe a devolução do mesmo, ficando desprovido do