Empresa pública
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
Aline Röhrig
Eduarda Betina Scheer
Joana Luise de Castro
Natália Ody
Pablo Vinícius
Lajeado, Novembro de 2012
Aline Röhrig
Eduarda Betina Scheer
Joana Luise de Castro
Natália Ody
Pablo Vinícius
EMPRESA PÚBLICA
Trabalho apresentado na disciplina de Instituições de Direito, para avaliação do semestre 2012B.
Professor: Marco Aurélio Rozas Munhoz
Lajeado, Novembro de 2012
1. Introdução
Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, entre outras. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta
A administração direta é aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa. As despesas são realizadas diretamente através de orçamentos.
Na administração indireta, o Estado transfere a sua tituralidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas possam realizar. A administração indireta tem personalidade jurídica própria e patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado.
A Empresa Pública é em outras palavras a Pessoa Jurídica de Direito Privado,