Empresas Públicas
As empresas públicas e sociedades de economia mista são oriundas das Empresas Estatais. As empresas públicas podem ser conceituadas como sociedade mercantil, industrial ou de serviço, constituídas mediante autorização legislativa e fundamentalmente sob o amparo do Direito Privado, seu capital social é exclusivamente da Administração Pública, ou composto em sua maior parte de recursos dela originados, ou também de entidades governamentais destinadas a realizar as devidas obrigações da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.
Foram instituídas através do Decreto-Lei federal 200/67 e posteriormente postergadas pelo Decreto-Lei 900/69 que definem empresas públicas como:
“A entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer sob força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.
Isso significa que as empresas públicas só poderão ser legalmente constituídas se observadas as condições descritas pela redação do Decreto-Lei acima citado, cabendo obrigatoriamente as três esferas do poder executivo (União, Estados e Municípios) reexaminar se suas atuais empresas públicas ou as que estiverem por ser constituídas destinam-se a realizar imperativos da segurança nacional ou relevantes interesses coletivos mantendo-se assim as consideradas e privatizando quando for oportuno as que não se enquadrem dessa distinção.
Distinguem-se a empresa pública da sociedade de economia mista por não admitir que o seu capital seja composto de recursos particulares e das autarquias, por ser pessoa jurídica de Direito Privado.
Embora tenham sido criadas no século XIX, como o Banco do Brasil em 1808(que atualmente é sociedade de economia mista) e a Caixa Econômica Federal criada em 1861 por Don Pedro II, elas passaram a figurar como