Empresa comercial exportadora e trading company
1. O que é trading company?
Trading company é uma empresa comercial constituída segundo o Decreto-Lei nº. 1.248/72, devendo satisfazer os seguintes requisitos mínimos: • Ser constituída sob a forma de sociedade por ações, devendo ser nominativas as ações com direito a voto; • Possuir capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional, conforme Resolução BCB nº 1.928, de 26/05/92, de 703.380 Ufirs, devendo estar integralizado para fins de registro; • Possuir, além dos registros normais a que se sujeitam as empresas comerciais, registro especial junto ao Decex e à SRF, conforme estabelecem os artigos 60 a 66 da Portaria Secex nº. 15, de 17/11/04.
2. Que particularidades devem ser respeitadas nas operações de compras de mercadorias no mercado interno, com fim específico de exportação, realizadas por esse tipo de empresa?
As mercadorias assim adquiridas, conforme determina o artigo 1º do mencionado Decreto-Lei deverão ser remetidas pelo fornecedor diretamente: • Para embarque de exportação por conta e ordem da adquirente ou • Para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação.
3. Além da trading company, que é denominada legalmente empresa comercial exportadora, há outro tipo de empresa que é assim denominada, com o sufixo de "não trading"?
As demais empresas comerciais exportadoras, comumente denominadas "não trading", são aquelas regidas pelo Código Civil Brasileiro que efetuam operações mercantis e se encontram devidamente inscritas no Siscomex e credenciadas a operar no comércio exterior.
4. Que procedimentos são impostos ao produtor/fornecedor quando da realização de venda com fim específico de exportação à comercial exportadora denominada "não trading"?
As vendas conduzidas com fim específico de exportação obrigam o fornecedor a remeter a mercadoria diretamente de seu estabelecimento