EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Individual
Eloísa Pimentel Marcolan
SENAI
• O Empreendedor Individual é a pessoa
que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$
60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
• São mais de 400 ocupações que podem se transformar em Empreendedores Individuais, dentre elas, ambulante, a vendedora de cosméticos, cabeleireiro, manicure, esteticista, costureira, fabricante de bijuterias, sapateiro e outros empreendedores que montam o seu próprio negócio e faturam até 60 mil reais por ano .
• A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do
EI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o EI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização. Por exemplo: 60.000,00 / por
12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x
9 meses = 45.000,00).
• Você terá um CNPJ que permitirá acesso a distribuidores que só vendem para pessoas jurídicas. Estará pagando INSS que lhe dará cobertura em caso de acidentes ou doenças.
Permitirá acesso a linhas de crédito para empresas como o cartão BNDES para aquisição de equipamentos e estoque de material. Poderá participar de licitação de empresas para prestação de serviços.
Cidadania!
• Direito de se aposentar por tempo de serviço ou invalidez • Salário-maternidade
• Auxílio-doença
• Auxílio-acidente
• Pensão por morte
• Auxílio-reclusão.
• Ter o próprio CNPJ, o que permite emitir notas
fiscais.