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SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA DO
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
(ICMS) NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET
Thaís Gaspar1
RESUMO
O presente trabalho investiga qual é o local de ocorrência das operações de circulação de mercadorias realizadas pela Internet, a fim de identificar o sujeito ativo na relação jurídica tributária delas surgida. Além da análise do fato capaz de gerar a tributação por ICMS (critério material) nesses casos, o foco principal é a análise do estabelecimento empresarial, considerando o contexto virtual em que está inserido. Defendese que o ambiente virtual onde são realizadas essas operações
(websites), na realidade, forma o estabelecimento como um todo de uma determinada empresa, pois faz parte da estrutura por ela disponibilizada para a venda de seus produtos. Tal afirmativa é feita à luz das disposições normativas contidas na Lei
Complementar nº 87/96, uma vez que em seu artigo 11, § 3º, não há qualquer ressalva quanto à estrutura física para a formação do estabelecimento empresarial. Partindo da premissa da capacidade do estabelecimento empresarial estender-se a tantos lugares quantos forem os locais em que é acessado (ubiquidade), considera-se ocorrida a operação no local onde o adquirente a realiza, pois, nesse caso, o estabelecimento a ele se apresenta virtualmente. Consequentemente, uma vez definido o local de ocorrência da operação, define-se qual é o Estado Federado competente para a tributação da operação por meio do ICMS.
1
Procuradora do Estado do Mato Grosso do Sul
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Thaís GASPAR, O estabalecimento empresarial virtual e o sujeito ativo da relação...
Palavras-Chave: virtual, ICMS.
circulação,
mercadoria,
p. 97-129
estabelecimento
ABSTRACT
The present paper investigates the place where transactions of goods circulation carried out through the Internet occur. It aims to come to a conclusion about who would charge the tribute/tax derived from those