Empreededorismo no brasil
N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L
Para fins específicos de
P E D I D O D E D E S L I G A M E N T O E R E N Ú N C I A
Do Ministério Flor do Campo, de sua Mesa Diretora e seu Presidente – Pr. Elias de Souza Pereira, com fundamento nas razões de fato de direito que passa a expor:
1 – O Ministério Flor do Campo – Notificada, como é de conhecimento geral, tem como uma de suas finalidades, inscrever e credenciar como membros, os ministros das Assembléias de Deus no Brasil, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste Estatuto; (Art. 21º DA DISCIPLINA);
2 – Considerando tal fato e minha condição à época, de Presidente da Igreja Assembléia de Deus Peniel em Camaçari, tornei-me membro regular e atuante do Ministério Flor do Campo e por conseguinte da Convenção Evangélica das Assembléias de Deus no Estado do Espírito Santo – CADEESO, e, por conseguinte, da própria CGADB, tendo sempre atuado em conformidade com suas diretrizes e normas; (Art. 20º e Art.21)
3 – Durante todo o período em que fui membro da Flor do Campo – Cumpri integralmente meus deveres estatutários (Art. 1º, Estatuto da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Bairro Flor do Campo.) bem como nunca pratiquei nenhuma das condutas vedadas pelo Estatuto Social da mesma; Ao contrário, sempre atuando de maneira honesta, íntegra, inequívoca e cristalina, busquei o melhor para o Ministério Flor do Campo;
4 – Exatamente em razão da conduta reta, ilibada e cuidadosa,