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ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO DEDIREITO - CAMPUS CHAPECÓ
PERIODO: 1º
PROFESSOR: CESAR CAMARGO
ACADÊMICO (A): FRANCIELE TERESINHA DOS SANTOS
1. Definir Fatos sociais e representações coletivas:
São as maneiras coletivas de fazer, pensar e sentir imposto coercitivamente ao indivíduo. Todos os processos de interação humana são fatos sociais. São características dos fatos socias: generalidade, exterioridade e coercitividade. O conceito de representação social nasceu com Durkheim na escola positivista de tradição sociológica. Durkheim distinguia entre o estudo das representações individuais e o estudo das representações coletivas. Afirmava que as representações coletivas não poderiam ser reduzidas a representações individuais. Essa linha de pensamento tinha como pressuposto teórico básico, considerar a sociedade como um conjunto de fatos sociais. Esses fatos sociais se impõem ao indivíduo enquanto manifestações características da vida coletiva. 2. Explicar: COESÃO, SOLIDARIEDADE E OS DOIS TIPOS DE CONSCIÊNCIA:
Para Durkheim, a solidariedade social se tornava responsável pela coesão entre os homens. Esta variava segundo o tipo de organização social, dada a presença maior ou menor da divisão. Do trabalho e de uma consciência mais ou menos similar entre os membros de uma sociedade.
Há dois tipos de solidariedade: a mecânica e a orgânica. A solidariedade de tipo mecânica não liga apenas o indivíduo ao grupo, mas harmoniza os pormenores dessa conexão, pois é a semelhança entre os indivíduos que gera o vínculo social. A divisão social do trabalho, nesse caso, é pequena ou inexiste simplesmente. Há uma identidade entre as consciências individual e a coletiva, isto é, a identidade social se dá porque os homens são semelhantes entre si. A solidariedade orgânica é aquela que resulta de uma alta divisão social do trabalho (DST), na qual o grande número de especialistas faz com que haja uma