Embasamento Legal da Educação física Escolar
Disciplina: Educação Física
Turma: 1° Ano Ensino Médio
Professora: Nágela Marinho
Educação Física escolar
1.Embasamento legal da Educação Física escolar 1.1- Lei das diretrizes e Bases da Educação Básica –
L.D.B. 9.394/96
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1.1 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Básica – L.D.B. 9.394/96
Art. 26 – Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
Parágrafo 3º - A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e as condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
- Lei Federal 10.793/2003
Lei que reformula o § 3º do Art. 26 da Lei Federal nº
9.394/1996, sobre o tratamento a ser dado à Educação
Física nos currículos das escolas de Educação Básica, resolve: I – a disciplina Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório em todos os anos da educação básica,INCLUSIVE NOS
NOTURNOS, com avaliações de conteúdos e registro de freqüência, tanto para a escola que a oferta, quanto para o aluno que a pratica;
II –Pelo novo texto a prática (e não a teoria ) da educação física será facultativa para o aluno somente nas seguintes situações: a) esteja cumprindo jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; b) seja maior de trinta anos;
c) esteja prestando serviço militar inicial ou que, esteja em situação similar, esteja obrigado à pratica da Ed. Física;
d) esteja amparado pelo Decreto Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções;
e) tenha prole;
f) estado de gestação.
§ 1º O aluno dispensado da prática das sessões de