EMBARGOS A EXECUÇÃO BANCARIA
Distribuição por dependência à ação nº. xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresário individual, carteira de identidade nº. xxxxxxxxxxxxxxx – SJS-RS, CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Rua Almirante Barroso, nº. xxxxxxxxxxxxxx, centro, nesta cidade, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede no endereço acima, por seu procurador firmatário (instrumento do mandato já incluso fl. 37), vem perante Vossa Excelência propor o presente EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir exposados:
A) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Embargante declara a necessidade de assistência jurídica gratuita, que segundo a nova ordem constitucional vigente, lhe confere direito subjetivo, devendo tal assistência ser entendida amplamente em respeito à garantia constitucional do acesso à justiça.
Requer, assim, sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Com efeito, a par da inexistência de vedação legal à autorização do benefício, porquanto a lei específica não distingue a condição de necessitado que gozará do benefício, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica deverá ser admitida quando demonstrada a condição de impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais.
Nesse sentido, são bastantes os julgados oriundos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. -Admite-se a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica, em casos especiais, quando demonstrada a real