Embargos de Terceiro
Distribuição por Dependência ao Processo nº .
JOSÉ DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, com RG nº, expedido pela SSP/ na data de, com CPF/MF nº, nascido aos dias, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, cidade, estado e CEP, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua, nº, bairro, cidade, estado e CEP, onde deverá receber as intimações (procuração em anexo), vem tempestiva e respeitosamente propor
EMBARGOS DE TERCEIRO
com base no artigo 1046 e seguintes do CPC, utilizado subsidiariamente conforme artigo 769 da CLT, em virtude de penhora efetuada em decorrência de RT proposta por “João de Souza" em face de "EMPRESA ABC LTDA”, já qualificados no processo acima descrito, consubstanciado nos motivos fato e fundamento a seguir expostos.
DA TEMPESTIVIDADE
A presente tem por objetivo desconstituir ato constritivo judicial ( penhora on line), em face da Reclamatória Trabalhista ajuizada pelo Embargado ( João de Souza). Atualmente o processo citado acima encontra-se na fase de bloqueio de numerário, via BacenJud, com vistas para o Exequente, ora Embargado, para se manifestar acerca do resultado da ordem judicial de bloqueio de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Com efeito, o artigo 1.048 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece o prazo decadencial de cinco dias, contados da ciência do ato judicial que causou turbação ou esbulho na posse dos bens de terceiro, para o ajuizamento da ação de embargos no procedimento de execução. Assim, nas hipóteses de penhora on-line ou em dinheiro, o prazo de cinco dias para a oposição de embargos de terceiro há de ser contado da data da ciência da constrição, uma vez que não ocorrem os atos mencionados na parte final do artigo 1.048 do Código de Processo Civil. Sendo assim, o marco inicial