Em busca de um conceito de nova prevenção
EM BUSCA DE UM CONCEITO DE “NOVA PREVENÇÃO”. Theodomiro Dias Neto∗
Palavras-chave: segurança urbana, prevenção, policiamento comunitário, segurança.
Novas formas de interpretação e tratamento do tema da segurança urbana vêm amadurecendo, a partir da década de oitenta, através de conceitos como “Nova Prevenção”,
“Policiamento Comunitário” ou “Policiamento Orientado aos Problemas”.
A utilização indiscriminada desses conceitos contribui, contudo, para ocultar os rumos ambíguos do discurso da prevenção criminal. De um lado, o surgimento do discurso da Nova Prevenção constitui uma reação ao método penal de compreensão e tratamento dos conflitos sociais e acena para uma política integral de proteção e implementação de direitos, na qual o Direito Penal opera como um componente “parcial e subsidiário” (Baratta, 2000: 4). De outro lado, além de não conter o recrudescimento da legislação penal, que amplia as suas competências reguladoras para outros domínios e se esvazia enquanto sistema de garantias1, o discurso da prevenção tem propiciado uma perigosa equiparação contaminação ideológica das políticas públicas pelas políticas criminais, que vincula a
Mestre (LL.M) em Direito pela Universidade de Wisconsin (EUA). Doutor em Direito pela Universidade do Saarland. Professor da Escola de Direito de São Paulo (Fundação Getúlio Vargas). Sobre o tema: Albrecht, 1988; Baratta, 1991; Hassemer,1990; 1995; Jung, Müller-Dietz e Neumann (1996); Moccia, 1995. No Brasil: Silva Franco, 2000.
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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas. RECJ.03.01/06 www.pgj.ma.gov.br/ampem/ampem1.asp
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Theodomiro Dias Neto
prestação estatal de direitos fundamentais ao objetivo de prevenção do delito (Baratta, 1999).
As ambigüidades do discurso preventivo se acentuam na medida em que este passa a integrar o vocabulário das campanhas eleitorais e dos planos de governo. Exemplo sintomático é o policiamento comunitário, que, na cidade de Nova Iorque, acabou