Em busca de maças podres
Países como o Brasil, onde os princípios éticos são frequentemente afrontados, devido uma enraizada cultura do “tirar vantagem” e do senso “quase” comum de que conseguir burlar regras em benefício próprio é um atributo dos espertos e descolados, fica clara a necessidade de controles e ferramentas ostensivas para dirimir as motivações que levam à infração.
Dito isso, parece altamente legítima a iniciativa de muitas empresas em constituir um canal com seus funcionários para que sejam feitas denúncias de quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento. O disque-denúncia corporativo garante o anonimato ao delator e visa criar um ambiente de monitoramento mutuo, de forma que sejam mitigados os casos de infrações às normas da organização ou qualquer comportamento que não esteja sustentado em valores éticos. Acontece que à medida que esta iniciativa vai se disseminando pelas organizações, começam surgir críticos da ferramenta, que defendem que a abordagem gera constrangimento aos funcionários e, muitas vezes, é utilizada por motivações pessoais, apenas para prejudicar colegas e chefes, sem que haja uma infração real. Isto estaria relacionado ao anonimato garantido pelo programa, que pode gerar uma sensação de não responsabilidade aos autores das denúncias.
Os números divulgados pela Philips, por exemplo, de fato mostram que somente 30% das denúncias possuem fundamento. Porém, amarrando a afirmativa do primeiro parágrafo, este é o preço que se deve pagar para construir um ambiente livre de desvios de conduta. A utilização deste mecanismo no longo prazo tende a promover uma maior consciência dos indivíduos com relação aos seus atos, atacando a raiz do problema, que é a impunidade. O importante é que as empresas tratem a questão com muita seriedade, conduzindo investigações profundas e minuciosas para cada denúncia, pois é fundamental evitar que inocentes sejam penalizados e, assim, coloquem a credibilidade de todo o programa em