Elétrica “curto circuito
Suprema Corte brasileira e o exercício de suas atribuições constitucionais Disponível em www.stf.jus.br Ativismo judicial ou cumprimento da Constituição? Mais que uma indagação, esta é uma reflexão do decano da Suprema Corte brasileira, ministro Celso de Mello, sobre o papel constitucional do Supremo Tribunal Federal e as eventuais opiniões de que o Tribunal extrapola suas atribuições ao promover ativismo judicial. O ministro define ativismo judicial como “uma necessidade transitória de o Poder Judiciário suprir omissões do Poder Legislativo ou do Poder Executivo que são lesivas aos direitos das pessoas em geral ou da comunidade como um todo”. E o sistema brasileiro possui instrumentos processuais adequados para exercer o controle de constitucionalidade das leis, mesmo que se trate de casos de inconstitucionalidade por omissão, como é o caso do Mandado de Injunção (veja matéria). “São meios processuais idôneos, adequados e permitem ao Judiciário proferir essas decisões, então não há desrespeito nem indevida interferência na esfera dos outros poderes, não há transgressão ao princípio da separação dos poderes”, salientou. Ao lembrar o julgamento dos mandados de injunção que buscavam o reconhecimento do direito de greve para o funcionalismo público, o ministro Celso de Mello afirmou que o STF foi provocado a se pronunciar sobre o tema. Decidiu, naquele julgamento, reconhecer a falta de regulamentação e aplicar,