Elisete
leasing x financiamento, quais as diferenças?
No leasing o bem é propriedade da empresa que fez o leasing, que concede o direito de uso do bem por determinado prazo e condições previamente acertados entre as partes, existindo a possibilidade de aquisição do bem ao final do contrato. O bem permanece registrado no nome do proprietário apenas com o apontamento do arrendatário.
No aluguel o bem é cedido pelo locador (proprietário) ao locatário (usuário) com base num contrato pré-definido.
No financiamento ou CDC (crédito direto ao consumidor) como é conhecido, o usuário (adquirente) compra o bem com recursos de terceiros (bancos ou financeiras), passando a Ter o direito de posse e uso do mesmo. No financiamento o bem é registrado em nome do comprador e efetuado a alienação fiduciária em favor do vendedor.
Após as definições acima podemos concluir que no aluguel o locatário tem o direito do uso e não a posse do bem. No financiamento, a pessoa adquirente tem a posse e o direito de uso e ocorre apenas a alienação fiduciária do bem em nome do vendedor até a quitação da dívida.
O leasing, portanto é a combinação entre o aluguel e o financiamento, ou seja, o bem é alugado por determinado tempo previsto em contrato e pode ser devolvido ao proprietário ou adquirido pelo usuário no final do contrato.
Outras diferenças entre o financiamento e o leasing são as taxas praticadas e o desconto sobre os juros futuros, em caso de quitação antecipada.
O contrato de financiamento prevê o desconto sobre o saldo devedor em caso de quitação antecipada total ou de parcelas futuras. No leasing não existe esta opção, pois se trata do “aluguel” do bem por determinado período e possibilidade de aquisição no término do contrato.
Por esse motivo as taxas de juros praticadas no