Elisa, menor impúbere, nascida aos 13.08.2006, representada por sua mãe, maria josé, propôs demanda pretendendo a condenação de luiz otávio ao pagamento de pensão alimentícia no importe de r$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Processo nº ...
ELISA, menor impúbere, nascida em 13 de agosto de 2006 (doc. 02), representado por sua genitora Srª. Maria José, nacionalidade, estada civil, portadora da cédula de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº, (doc. 03), residente e domiciliada na Rua..., vem a esse juízo, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), respeitosamente baseado no artigo 732 do Código de Processo Civil, propor.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de LUIZ OTÁVIO, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., com fulcro nos artigos 732 e 733 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
OS FATOS
Inicialmente vale esclarecer, que que esta demanda nº..., tem fundamento em sentença de fls..., transitado em julgado (doc. 04), na qual o réu, pai da autora, foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, o qual é devido desde a propositura da ação e corrigido monetariamente a partir da citação e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, também a partir da citação, totalizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ocorre, no entanto o réu não cumpriu espontaneamente com o pagamento das verbas a que foi condenado, até a presente data..
A genitora da autora buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo réu. Todavia, não obteve êxito, recorrendo às vias judiciais para tanto.
DO DIREITO
A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que as prestações alimentícias devidas há mais de três meses são pretéritas, há de se citar a Sumula 309 do STJ, podemos ainda citar o artigo 1694, § 1 do Código Civil de 2002.
Número do processo: | 1.0433.03.100440-4/001(1) |
Relator: | CARREIRA MACHADO | Relator do