Esud material – direito de família – 2ª fase
MATERIAL – DIREITO DE FAMÍLIA – 2ª FASE
EXAME DE ORDEM – SÃO PAULO:
CASO 01:
Elisa, menor impúbere, nascida aos 13.08.2006, representada por sua mãe, Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu. Referida demanda está em curso perante a 1ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/Capital. Citado, Luiz Otávio procura um advogado e afirma que não está preocupado com a verba alimentar, e sim com os reflexos da paternidade, já que a menor poderá pleitear posteriormente o seu quinhão na herança e, por isso, quer que o advogado tome as iniciativas necessárias, dentro do processo em curso, para que a paternidade seja afastada e essa questão não possa mais ser discutida em nenhum outro processo.
QUESTÃO: Como advogado de Luis Otávio, elabore a peça processual adequada para satisfazer o interesse do cliente tal qual pretendido por ele.
CASO 02:
Elisa, menor impúbere, nascida aos 13.08.2006, representada por sua mãe, Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu. Referida demanda está em curso perante a 1ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/Capital. Citado, Luiz Otávio apresentou defesa e, ato contínuo, seguiu-se a fase probatória. Posteriormente, a demanda veio a ser julgada procedente, tendo sido condenado o réu ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, devidos a partir da propositura da demanda e corrigidos monetariamente a partir da citação e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, também a partir da citação. Referida sentença