Direito
CURSO DE DIREITO
PRÁTICA JURÍDICA CIVIL I - 7º SEMESTRE/2012
DOCENTE: ME. ADRIANA MACHADO YAGHSISIAN
Aplicação: NC– 07/05/12; DC– 08/05/12; NA/NB – 10/05/12;DA/DB – 11/05/12;
Entrega: NC– 14/05/12; DC– 15/05/12; NA/NB – 17/05/12;DA/DB – 18/05/12.
CASO 08
Elisa, menor impúbere, nascida aos 13.08.2006, representada por sua mãe, Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu. Referida demanda está em curso perante a 1ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/Capital. Citado, Luiz Otávio procura um advogado e afirma que não está preocupado com a verba alimentar, e sim com os reflexos da paternidade, já que a menor poderá pleitear posteriormente o seu quinhão na herança e, por isso, quer que o advogado tome as iniciativas necessárias, dentro do processo em curso, para que a paternidade seja afastada e essa questão não possa mais ser discutida em nenhum outro processo.
QUESTÃO: Como advogado de Luiz Otávio, elabore a peça processual adequada para satisfazer o interesse do cliente tal qual pretendido por ele.
elaborar uma ação declaratória incidental, representada por uma demandainstaurada no curso do próprio processo, endereçando-a para o próprio juízo onde tramita o processo.- em referida peça deve constar:
a) que foi apresentada contestação e que a paternidade é controvertida, pois está sendo negada;
b) que a paternidade é uma questão prejudicial;
c) que sobre a paternidade deverá pesar a autoridade da coisa julgada;
d) a final, deverá ser feito pedido no sentido de que seja declarado que Luis Otávio não é pai; e
e) demais requisitos de uma petição