Eletricidade
A NR 10 traz como objetivo principal regulamentar a segurança em instalações e serviço em eletricidade, devido a fatos de grandes ocorrências de acidentes fatais causados por choques elétricos. com isso a NR10 estabelece alguns critérios de segurança para aqueles que trabalham em suas diversas áreas, incluindo os usuários.
A NR10 adota medidas de prevenção de controle do risco usando técnicas de análise de risco e devem integrar a fim de preservar a segurança, saúde do ambiente de trabalho.
1 MEDIDAS DE CONTROLE
A empresa devera obrigatoriamente manter sempre atualizados os esquemas uni filares, especificações do sistema de aterramento e dos dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas. Estabelecimento com carga superior a 75 KW devem constituir prontuário de instalação elétrica como conjuntos de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde por meios de documentação como especificações dos equipamentos de proteção coletiva, individual e ferramental, documentos comprobatórios da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos treinamentos realizados.
Desta forma a fiscalização pode ter um controle das qualificações pessoais da mão de obra, sendo que sempre terá a obrigatoriedade de se manter esses documentos.
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Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados (NR10 subitem 10.2.4 caput, d.)
Medidas de proteção coletivas devem ser pensadas previstas e adotadas sempre prioritariamente mediante a procedimentos, as atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, e desenergização elétrica quando não é possivel, o emprego de tensão de segurança, isolação