Elementos do Processo
São elementos essenciais para se constituir o processo.
Elementos Subjetivos
São os sujeitos principais do processo
A – partes
B – órgão judicial (juiz e auxiliares)
Elementos Objetivos
São os objetos do processo. Aqueles que movem o processo.
A – Bens
B – Provas
O bem é o fim almejado que se busca através das provas.
PARTES:
Protagonistas do processo.
Podem ter várias denominações: autor\réu, recorrente\recorrido, demandante\demandado, excipiente\exceto (exceções), reconvinte\reconvindo (reconvenção), apelante\apelado etc.
= Substituição Processual
Se dá quando há mudança de titularidade do direito pleiteado, no curso do processo.
Art. 6º
Ex: Durante o processo, o bem litigioso é alienado (art. 42).
= Capacidade Processual
Art. 7º
- Representação (art. 5º e 40 do C.C.).
Tipos:
a) Voluntária - derivadas de negócios jurídicos. Ex: gestor.
b) Legal – derivada da lei. Ex: genitor (art. 8º e 12).
c) Necessária – A lei exige o representante processual – advogado.
- Pessoas Casadas (art. 10 e 11)
- Curatela Especial (art. 9º)
- Análise da Incapacidade
De ofício – art. 267, IV e § 3º
No saneamento – art. 13
PROCURADORES:
= Deveres (art. 14 e 15)
Responsabilidade das partes por dano processual:
Art. 16 a 18.
O pedido de indenização é incidental. O valor pode ser apurado por liquidação.
DESPESAS E MULTAS PROCESSUAIS:
A prestação jurisdicional só é gratuita nas condições de miserabilidade – art. 19 (pagamento antecipado)
(assistência judiciária – Lei n. 1060\50)
2 ciclo
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Arts. 50 a 80.....
- Conceito: 3° que ingressa no processo por apresentar interesse na causa.
= Tipos: espécies
1 – Assistência – art. 50 a 55 - auxilio a uma das partes
2 – Oposição – art. 56 a 61-prejuizo a autor e réu
3 – Nomeação à Autoria – art. 62 a 69 – indicação de legitimo suj. passivo
4 – Denunciação à Lide – art. 70 a 76