Eleições
As eleições são realizadas no país a nível local desde o Século XVI, sendo o corpo eleitoral alargado com o passar da evolução histórica, os homens adultos, acima de 21 anos, independente de renda, somente com a República; as mulheres, somente a partir de 1932; os analfabetos, e maiores de 16 anos, somente a partir do advento da Constituição de 1988.
O voto também é secreto desde 1932, com a edição do Código Eleitoral, que vem sendo periodicamente revisado, e regulamenta todo o procedimento, desde o alistamento dos eleitores, até a contagem dos votos, a fiscalização e participação dos partidos, a propaganda e os crimes eleitorais. Da mesma data é a criação da Justiça Eleitoral, cujo órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que organiza, dirige e coordena as eleições. O atual é a lei nº 4.737/65, além da chamada Lei das Eleições nº 9.504/97.
Para votar é necessário ter um título de eleitor, ser maior de 16 anos. O voto é facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos, a partir do dia em que se completa 18 anos o voto passa ser obrigatório, dos 18 aos 69 anos e 11 meses e 30 dias o voto é obrigatório.
O Brasil é um dos países cujo governo sustenta a obrigatoriedade da votação, o que é uma contradição em se tratando de um país democrático. Todo cidadão deve comparecer às urnas no dia do pleito, mas ele tem as opções do voto em branco e do voto nulo.
- A expressão voto nulo é usada para designar quando numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas decide não votar em nenhum dos candidatos participantes do pleito.
- O voto em branco é dado quando o eleitor não especifica na cédula o candidado a ser votado ou, no caso da urna