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Com o acordo, proposto por Whetmore, aos quatro outros elementos da equipe, houve disponibilidade do direito a vida, sendo que é um direito indisponível.
Na legislação daquele país, que é diferente da brasileira; conforme dispõe o artigo 107 do Código Penal, não prevê a extinção da punição por estado de necessidade, sendo que foi atestada por médicos membros da equipe de socorristas, que a única forma de sobrevivência dos réus, seria praticando um crime homicídio para que pudessem se alimentar de carne humana. Sem entrar no conceito de justiça, a sentença foi aplicada corretamente de acordo com o conjunto de leis daquele país. Sendo que há uma norma pré-existente, N.C.S.A. (n.s.) § 12-A "Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte", norma essa que na legislação não comporta exceção, por tanto, a conduta dos quatro elementos em questão foi prevista como crime.
Apesar do direito ter sido bem aplicado, a sentença não foi justa ao condenar a morte os quatro réus que buscavam, com o ato praticado, obter meios para garantir o seu próprio direto a vida e não simplesmente retirar a vida daquele quinto membro da equipe de exploração. A lei por si só, tal como está escrita, não foi eficaz em gerar o justo, para produzir maior proximidade entre a justiça e o