eleições e fraudes eleitorais na república velha
Regina Davalle*
Resumo: Este artigo faz uma discussão preliminar sobre as eleições e as fraudes eleitorais na República Velha (1889-1930) da perspectiva da legislação eleitoral que norteou os pleitos nas esferas estadual e municipal. Parte do pressuposto de que as legislações (constitucional e ordinária) da época deixavam ‘‘brechas’’ pelo que diziam – ou deixavam de dizer –, facilitando o uso das fraudes em larga escala durante todo o período coberto pela República Velha.
Abstract: This paper discusses first the elections and electoral frauds in the Old
Republic (1889-1930) from the point of view of the electoral legislation which ruled municipal and state elections. It is supposed that the then current legislation (constitutional and ordinary) left gaps with what they said or failed to say, so facilitating the use of fraud to a great extent during the whole period of the
Old Republic.
Palavras-chave: legislação, eleições, fraudes.
Key words: legislation, elections, frauds.
Sobre as eleições ‘‘a bico-de-pena’’, Lima Barreto escrevia em 1917:
Na Bruzundanga, como no Brasil, todos os representantes do povo, desde o vereador até o Presidente da República, eram eleitos por sufrágio universal, e, lá como aqui, de há muito que os políticos práticos tinham conseguido quase totalmente eliminar do aparelho eleitoral este elemento perturbador – ‘‘o voto’’. Julgavam os chefes e capatazes políticos que apurar os votos dos seus concidadãos era anarquizar a instituição e provocar um trabalho infernal na apuração porquanto cada qual votaria em um nome, visto que, em geral, os eleitores têm a tendência de votar em conhecidos ou amigos. Cada cabeça, cada sentença; e, para obviar os inconvenientes de semelhante fato, os mesários da Bruzundanga lavravam as atas conforme entendiam e davam votações aos candidatos, conforme queriam (Lima Barreto,