ELEIÇÃO DA CIPA
- É ter a honra de ser escolhido, pelos votos dos colegas de trabalho, para uma atividade nobre, qual seja, a de colaborar para reduzir o quanto possível a ocorrência de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais.
- É ter a missão de representar os empregados na CIPA, com o propósito de fazer todo o possível para corresponder à confiança e a expectativa dos representados.
- É assumir o compromisso de participar ativamente das atividades da comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA - , dentro das suas atribuições legalmente determinadas e para valorizar a comissão e o seu próprio trabalho.
- É cumprir o seu papel, respeitando a dignidade dos colegas, dando o melhor exemplo no cumprimento das normas e instruções sobre segurança do trabalho.
- Você que se candidatou a função de CIPEIRO deverá corresponder à confiança e expectativa dos que votarão em seu nome para representar os empregados na CIPA gestão 2000/2001.
ORIGEM E TRAJETÓRIA DA CIPA
A CIPA foi criada no Brasil pelo Decreto-Lei 7.036 de 10 de novembro de 1944.
Sua primeira regulamentação, em 1945, foi inspirada em recomendações da OIT - Organização Internacional do Trabalho.
A OIT - Organização Internacional do Trabalho, com sede em Genebra na Suíça - é uma organização internacional que trata de assuntos relacionados ao trabalho, dentre eles a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Datas a serem observadas quando na, montagem da CIPA:
. Posse da CIPA será no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
. A primeira reunião será 30 (trinta dias) após a posse.
. Empossados os membros da CIPA, a Empresa deverá protocolar em até 10 (dez) dias no MINISTÉRIO DO TRABALHO, cópias das atas de eleição, posse e calendário.
. A Empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
. O treinamento da CIPA em primeiro mandato, será realizado em prazo máximo de 30 (trinta dias), contados a