EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA CIPA
A CIPA (Norma Regulamentadora 05 – NR 05) surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944, vinte e três anos depois pelo Decreto – Lei 5.432, de 01/05/1943, atualmente em vigor NR 05 – Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.
Partindo do significado da sigla CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, podemos assim conceituá-la:
Comissão: grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto.
Como grupo, deve haver a preocupação de um trabalho unitário, onde seus objetivos estejam sempre em primeiro plano. A Comissão enseja a participação do empregador e dos empregados na prevenção de acidentes.
Interna: seu campo de atuação está restrito à própria empresa.
Prevenção: é o que define claramente o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É sua meta principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente. É a atuação do cipeiro quando se depara com alguma situação de risco capaz de provocar um acidente, inerente à atividade laboral desenvolvida.
Acidente: qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.
Quais são os objetivos da CIPA?
O objetivo fundamental da CIPA é a prevenção de acidentes. Porém, visando maior esclarecimento, devemos ter o conhecimento da Norma Regulamentadora (NR) 5, da Portaria n° 33 de 27/10/83, baixada pelo Ministério do Trabalho:
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho;
Solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes;
Investigar e discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e ao empregador;
Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes;
Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.