Elaboração de Uma Contestação
Processo autuado sob o nº. 0132794-30.2014.8.20.0101
GORETE AZEVEDO, já qualificada nos autos da AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, que lhe move VESTIR-SE BEM, pessoa inscrita no CNPJ sob o nº 42.767.996/4212-87, com sede na Comarca de Caicó/RN, à Rua Teotônio Vilela, nº 411, bairro Paraíba, neste ato representada por Maria Almeida de Medeiros, brasileira, solteira, comerciante, R.G. 745.561, C.P.F 176.589.621-45, filha de José Marcelino de Medeiros e Antônia Pereira Almeida de Medeiros, residente e domiciliada na Rua Amaro Cavalcanti, nº 457, Centro, Caicó/RN, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, Dr. Ícaro Maia de Castro Medeiros, OAB/RN 3334, com endereço profissional na Rua José da Penha, nº 129, Edifício Nova Visão, sala 110-B, Centro, Caicó/RN, onde recebe as intimações de estilo (procuração inclusa, doc. 01), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.
I – DA AÇÃO PROPOSTA
A Autora, em sua peça exordial, sustenta que vendeu a parte Ré várias espécies de confecções, as quais totalizariam o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Por sua vez, afirma a Autora que o pagamento da suposta sobredita venda teria sido convencionado para o dia 15 de agosto de 2014, data em que a Ré ficaria incumbida de proceder ao pagamento em certame, a se realizar nas dependências da loja Vestir-se Bem.
Entretanto, sustenta a Autora que o prazo acima citado teria transcorrido sem que a Ré tivesse efetuado o pagamento. Em razão disto, alega a Autora que tentou inúmeras vezes entrar em contato com a Ré, com o fito de questionar o motivo da sua cogitada inadimplência, tendo todas as tentativas se restado infrutíferas.
Outrossim, cumpre frisar que a representante da Autora aduz ter encontrado a parte Ré na Lotérica Boa Sorte, no dia 05