Pratica simulada iii
Articulação Teoria e Prática. Os elementos da Petição Inicial; Estrutura de Petição Inicial.
A Petição Inicial
Estruturas de petição inicial.
A petição inicial
1. Conceito A petição inicial, instrumento de demanda, é a peça escrita na qual o autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado-juiz, para que diga o direito no caso concreto.
2. Elementos Deve ela indicar (art. 282 do CPC): I – o juiz ou tribunal a que é dirigida (EM CAIXA ALTA). II – as partes – autor e réu (NOMES EM CAIXA ALTA) – e a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência). Obs.: Em razão do Provimento no 20/99 da Corregedoria de Justiça do TJ/RJ, deve constar da qualificação o número do RG e do CPF das partes. III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, isto é, a causa de pedir e o nexo que, ao ver do autor, existe entre ela e o efeito jurídico afirmado ou, em outras palavras, o porquê do pedido. IV – o pedido, com as suas especificações, identificando-se claramente: • o objeto imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida: condenatória, declaratória, constitutiva ou desconstitutiva, cominatória ou executiva lato sensu) e o objeto mediato (objeto da pretensão de direito material); • o objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC; • a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro (art. 287); • da mesma forma, atenção para as hipótese dos artigos 461 e seus parágrafos e 461-A, ambos do CPC; • em caso de pedido de antecipação de tutela, este será o primeiro item do pedido, sendo necessária a prévia fundamentação, na causa de pedir, dos motivos de sua necessidade, com ênfase