Código de ética profissional dos assistentes sociais comentários sobre os artigos 21 e 22
SERVIÇO SOCIAL
CARINE BARBOSA DE SOUSA
ISMAIL MARIANO DIAS
JOYCE DUTRA PAIVA
VANESSA PARRA ZATTO ROMERA
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS – COMENTÁRIOS SOBRE OS ARTIGOS 21 E 22
SOROCABA
2012CARINE BARBOSA DE SOUSA
ISMAIL MARIANO DIAS
JOYCE DUTRA PAIVA
VANESSA PARRA ZATTO ROMERA
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS – COMENTÁRIOS SOBRE OS ARTIGOS 21 E 22
Trabalho acadêmico apresentado como exigência parcial para composição de nota bimestral da disciplina de Ética Profissional em Serviço Social, do curso de Serviço Social, da Universidade Paulista.
Orientador: Profa. Renata Leandro
SOROCABA
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. ARTIGO 21: COMENTÁRIOS SOBRE A FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CRESS) 5
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7
4. REFERÊNCIAS 8
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo discorrer comentários sobre os artigos 21 e 22 do Código de Ética Profissional dos assistentes sociais, que dispõe sobre os deveres desses profissionais, sobre as penalidades previstas em casos de violação do Código. Para tanto, será esclarecido como o órgão fiscalizador das irregularidades do exercício profissional, o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS atua para averiguação dessas violações.
2. ARTIGO 21: COMENTÁRIOS SOBRE A FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CRESS)
O título IV do Código de Ética dos assistentes sociais trata da “... observância, penalidades, aplicação e cumprimento deste código”, dispostos nos artigos 21 e 22, que discorre sobre:
Art. 21 - São deveres do assistente social:
A - cumprir e fazer cumprir este Código;
B - denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão,