Elaboração de Contrato para Instituição beneficente
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A “Associação dos Acadêmicos de Direito do Estado de São Paulo”, também designada pela sigla “AADESP”, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, e sede no município de São Paulo Estado de SP, na Rua Álvares Penteado, 385 – Sala 186 – Centro; e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º - A AADESP, com base no que está previsto no Artigo 3º e Inciso X da Lei 9.790/1990, tem por finalidade a prestação de assistência de caráter jurídico secundária, não advocatícia, a pessoas das chamadas comunidades carentes, orientando-as quanto ao cumprimento dos requisitos, apresentação de documentos, obtenção e preenchimentos de formulários, comparecimento aos locais adequados, e os mais que se fizer necessário, a fim de que, com economia de tempo e objetividade, obtenham dos Órgãos Públicos e correlatos, os benefícios garantidos por Lei a todo cidadão, tais como Assistência Saúde; Medicamentos Essenciais Obrigatórios; Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito e demais documentos previstos pela legislação como gratuitos; Auxílio Funeral; Bolsa Família; Seguro Desemprego, Seguro DPVAT; e outros que se enquadrem nesta situação.
Parágrafo Único – Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei 9.790/1999, a AADESP não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a AADESP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou