Elaboração de contrato de honorários advocatícios
I – OUTORGANTE/CONTRATANTE
MARIA CÉLIA PEREIRA JARDIM, brasileira, casada, dentista, portadora da CIRG nº ... e do CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Jd. ...., em Campinas-SP, CEP .....
II – OUTORGADOS/CONTRATADOS.
DR ......, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº ..., DR...., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº ...., ambos com escritório sito à R. ....., nº ...., sobreloja, sala 2, Jd....., em Campinas – SP,- CEP nº .... -, telefone : (0XX19) 32..-...
III – OBJETO DO CONTRATO: Ajuizamento de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela.
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IV – CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO.
1. Os outorgados/contratados obrigam-se no cumprimento do mandato procuratório a ser outorgado pelo contratante a prestarem os seus serviços profissionais como atividade meio, dispensarem todo o zelo e toda a diligência na defesa dos direitos e interesses do outorgante/contratante relativamente ao objeto contratado;
2. O outorgante/contratante obriga-se por este instrumento a fornecer para os contratados, a fim de instruir o procedimento todos os documentos (originais ou cópias autenticadas), rol de testemunhas e informações solicitadas pelo advogado contratado;
3. O contratante obriga-se a fornecer antecipadamente o numerário em dinheiro necessário ao pagamento das despesas extrajudiciais ou judiciais que se tomarem necessárias. De outra forma, obriga-se o contratado comprovar através de recibos, notas fiscais, certidões ou outro documento hábil a origem dada ao numerário recebido;
4. As medidas cautelares preparatórias ou incidentais não estão cobertas pelo presente contrato devendo ser ajustadas a parte e, em decorrência de tal confeccionado outro instrumento particular de contrato dos honorários que especifique as condições da contratação.
V – LOCAL DA AÇÃO
1. Fica por este instrumento