CONTRATO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TRABALHISTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, que celebram de um lado ANTÔNIO SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciário, inscrito no CPF/MF sob nº 00000000000-00, portador do RG nº 00000, SSP/SP., residente e domiciliado na Rua Amazonas, 20, Centro, Simões Filho, CEP: São Paulo - SP, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, JOSE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Advogado inscrito na OAB/SP sob nº 00000, CPF/MF sob nº , com escritório profissional localizado na Rua Augusta, 10, São Paulo - SP, doravante denominado CONTRATADO, sob as seguintes cláusulas contratuais:
01- O objeto do presente contrato constitui-se em o CONTRATADO ajuizar e acompanhar reclamação trabalhista, mediante outorga do mandato respectivo, em face de XXXXXXXX Ltda., visando a cobrança de HE, vinculo, FGTS, km rodado, até o trânsito em julgado da decisão, bem como, na fase de execução do processo.
02- - Em contraprestação o CONTRATANTE se compromete a remunerar os serviços do CONTRATADO com o percentual de 30% (trinta por cento), sobre a vantagem econômica bruta auferida no referido processo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, e ainda, os honorários da sucumbência ou de AJ se houverem.
Acaso o reclamante não compareça em audiência, inicial ou prosseguimento, sendo o processo arquivado ou julgado improcedente por este motivo, o contratante deverá pagar a titulo de honorários advocatícios, de um salário mínimo nacional vigente quando procedimento sumaríssimo, ou o percentual de 20% sobre o valor da causa em caso de procedimento ordinário.
03 - O CONTRATANTE declara aceitar a condição de caracterizar a presente prestação de serviços uma obrigação de meio, entretanto, o CONTRATADO compromete-se em cumprir fielmente os prazos processuais e se empenhar para a boa condução da causa, objetivando sempre o alcance das intenções do CONTRATANTE.
04 – Todas as custas e despesas processuais decorrentes do