Contrato de Honorarios
I – DAS PARTES
CONTRATANTE:
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, inscrito no
CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG de nº
0000 - SSP/DF, com telefone de contato: (00) 0000-0000.
CONTRATADOS:
ADVOGADO TAL, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº 00000 e
ADVOGADO
TAL
II,
brasileiro,
casado,
advogado regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº 00000, ambos com endereço para notificações na rua imaginaria, lote 0, loja 0 – cidade imaginaria
DF– CEP: 0000000-000.
II – DO OBJETO DO CONTRATO
Prestação dos serviços profissionais na defesa dos interesses e direitos do contratante, em especial no tangente a propositura da ação contra a Construtora ruim S.A, empresa inscrita no CNPJ nº 000.0000/0000-00, ISINCODE: 0000 data de Constituição em 01 de dezembro de 1993 com sede na Av. Nações Unidas, 0000 – 000 Andar – 00000, São Paulo-SP,
CEP: 0000-000.
O presente instrumento contratual garante o curso da ação em primeira e segunda instância, tratando do tema elencado no tópico acima, na Justiça do Distrito Federal, obviamente, que respeitado o integral pagamento dos honorários advocatícios.
Parágrafo primeiro: No cumprimento dos serviços ora contratados a
CONTRATADA, através de seu agente supracitado, mediante poderes outorgados em procuração, procederá a elaboração de notificações, elaboração e protocolo da petição inicial, bem como a realização de audiências judiciais sempre que designado e necessário, procederá à elaboração de petições diversas, acompanhando e atendendo o procedimento judicial enfim exercerá todos os atos e procedimentos necessários ao fim para o qual se destina a contratação ora acertada;
Parágrafo segundo: Caberá exclusivamente à CONTRATADA, definir a conveniência de dados procedimentos, bem como quais os procedimentos serão intentados e suas conveniências, formas e o momento destas interposições;
Parágrafo terceiro: