EIRELI e Estabelecimentos de Emp
XVII EXAME DE ORDEM
Curso: Disciplinas Essenciais | Disciplina: Direito Empresarial
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA;
2. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL;
GUIA DE ESTUDO
1.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
Artigo 980 A CC.
Uma pessoa física realiza atividade empresarial, só existe EIRELI se houver registro na Junta Comercial = ato constitutivo. No momento em que ele se registra ele adquire personalidade jurídica ( artigo 44 CC)
Patrimônio do titular
Patrimônio da EIRELI
Insuficientes
+
Abuso PJ
Credor da EIRELI
Se os bens da EIRELI for insuficientes (apenas os bens insuficientes) não cabe desconsideração da personalidade, e o que resta a este credor é pedir Falência.
Para que o credor atinja os bens do dono da EIRELI ele vai ter que pedir e o juiz terá que decretar a desconsideração da personalidade jurídica, entretanto para a desconsideração ocorrer deve (requisitos cumulativos – artigo 50 CC):
Os bens serem insuficientes
O titular praticou um abuso da pessoa jurídica (Exemplo: usou a empresa para lesar
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVII EXAME DE ORDEM
Para constituir a EIRELI preciso ter um capital social mínimo (valor que irá constar no ato constitutivo) de 100 salários mínimos (este valor precisa estar integralizado no momento em que irá registrar a
EIRELI, precisa comprovar o valor).
Uma pessoa física só pode ter no máximo 1 EIRELI.
Aplicam-se de forma subsidiária as regras da Sociedade Limitada (artigos 1055,1080, 1060, 1061, 1064,
1010 e 1018 CC).
EIRELI não tem sócios.
2.
ESTABELECIMENTO
Artigo 1142 à 1148 CC
Estabelecimento é o conjunto de bens(materiais e imateriais) que são utilizados na atividade empresarial. *Bens imateriais: marca registrada, patente concedida, nome empresarial.
O nome empresarial não pode ser alienado isoladamente (artigo 1164 CC)
Trespasse ou Alienação do Estabelecimento: Venda do estabelecimento