Eichmann
Nesta obra como ponto de partida, primeira capítulo, Roberto Lyra Filho faz um estudo das origens das palavras “Direito e Lei”, pelo fato de possuírem diferentes significados nas diversas línguas e por serem muito parecidas. Para o autor a Lei é emanada do Estado surgindo como um instrumento da classe dominante, para satisfazer seus interesses e o Direito é o sentido da palavra mesmo, com o objetivo de libertação, conquista de cada indivíduo. No segundo capítulo, “Ideologias Jurídicas”, o autor analisa o significado da palavra ideologia de maneira cronológica, sendo definida primeiramente como “o estudo da origem e funcionamento das idéias em relação aos signos que a representam”, mas com o passar do tempo foi se dando o sentido de conjunto de idéias de um determinado grupo de pessoas. Surgem então três modelos de ideologia. Primeiro a ideologia como crença, a segunda como falsa consciência e a terceira como instituição. Roberto Lyra Filho, demonstra os “Principais Modelos de Ideologia Jurídica”, tema abordado no terceiro capítulo. São dois principais grupos, o Jusnaturalismo e o Positivismo, havendo a semelhança entre eles de representar a realidade existente. O Direito Positivista caracteriza-se pelo predomínio da ordem estabelecida, da Lei. Existem três tipos de positivismo Jurídico; o legalista, o historicista ou sociologista e o psicologista. Já o Direito Jusnaturalista é o mais antigo, onde existe o predomínio da ordem justa. Existindo também três tipos; o natural cosmológico, o teológico e o antropológico. A continuidade da obra nos apresenta uma visão sociológica do Direito, “Sociologia e Direito”, tema do quarto capítulo. Para o autor é através de Karl Marx e Engels que se criou uma sociologia histórica, sendo os fatos históricos fundamentais para se chegar à essência do Direito. Por fim se chega ao último capítulo da obra, “A Dialética Social do Direito”, onde de forma