EIA - Desenvolvimento sustentável
Justiça ambiental
Prof.ª: Clarissa de Araujo Barreto
Desenvolvimento sustentável e cidadania
(In)justiça ambiental
• Injustiça ambiental: condição de existência coletiva própria a sociedades desiguais onde operam mecanismos sociopolíticos que destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento a grupos sociais de trabalhadores, populações de baixa renda, segmentos raciais discriminados, parcelas marginalizadas e mais vulneráveis da cidadania.
• Justiça ambiental: conjunto de princípios que asseguram que nenhum grupo de pessoas suporte uma parcela desproporcional de degradação do espaço coletivo.
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Princípios da justiça ambiental
Poluição tóxica para ninguém
Por um outro modelo de desenvolvimento
Por uma transição justa
Por políticas ambientais democraticamente instituídas
Justiça ambiental
Origem
• O conceito de justiça ambiental foi criado por movimentos sociais dos
Estados Unidos na década de 1960.
• Motivo: concentração de depósitos de lixos químicos e radioativos e indústrias com efluentes poluentes nas vizinhanças de áreas habitadas por cidadãos pobres e grupos socialmente discriminados.
A consolidação do movimento de justiça ambiental nos EUA trouxe conquistas e passou a influenciar a legislação (procedimentos para descontaminação de terrenos, direito à informação para as comunidades vizinhas, detalhes a respeito de empreendimentos existentes ou em elaboração, etc.).
Acervo de casos de injustiça ambiental http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/busca_acervo.php Consumismo
Consumismo
• O consumo é algo social e economicamente legítimo. Quando há sua distorção gera-se o consumismo, o qual tem origem nas pessoas , mas pode ser fortemente influenciado por políticas governamentais, empresas e grupos sociais.
• Questões ambientais (destruição de habitats, diminuição da biodiversidade, acúmulo de lixo) estão ligadas ao consumismo.
• Modelo dos 3 Rs: