Eficacia e eficiencia eleitoral
Nas seções subseqüentes serão apresentados dois indicadores que buscam representar o desempenho de cada partido na disputa pelas vagas da Câmara dos Deputados, em 1994.
Duas ressalvas devem, preliminarmente, ser mencionadas.
A primeira delas refere-se ao fato de que esses indicadores, tal como foram concebidos, não distinguem (isolam) as diversas desproporcionalidades anteriormente mencionadas. A segunda ressalva, como conseqüência da primeira, diz respeito ao próprio conceito de desempenho de cada partido. Por ser um indicador que retrata um fenômeno ex-post facto, carrega um vício original, a desproporcionalidade entre unidades federativas. Por essa razão, o conceito dedesempenho expresso pelo indicador reflete simultaneamente o efetivo desempenho de cada partido — aquele derivado de sua decisão de se coligar (ou não) e da escolha de seus candidatos e a desproporcionalidade existente entre unidades federativas.
No processo eleitoral, o objetivo de cada partido é fazer o maior número possível de parlamentares: vencer as eleições. No Brasil, a busca pela vitória exige a opção entre fazer ou não coligações. Mas, na disputa eleitoral, os partidos têm outras tarefas: definem listas de candidatos, combinando “puxadores de voto” com “candidatos de opinião”, e estratégia de comunicação e de aliciamento dos eleitores.
O número de cadeiras conquistadas diz respeito à eficácia de cada partido no processo eleitoral, mas não informa sobre a eficiência com que as disputou ou dos custos incorridos para obtê-las. A eficácia pode ser medida de diversas maneiras.
Utilizam-se aqui duas medidas de eficácia eleitoral desenvolvidas e calculadas por Nunes, Nogueira e Tafner (1994): a primeira, denominada Indicador de Eficácia do Partido (IEP), indica o “peso” do partido na Câmara e é expressa pela participação percentual da bancada do partido, no total de vagas disponíveis (513); a segunda mede a eficácia possível de cada partido e é expressa pela