ATPS
A Lei de responsabilidade Fiscal veio como Lei complementar 101, de 04-05-2014, ou seja, veio de forma explicita para que seja cumprida todos os mandamentos da Constituição da república Federativa do Brasil de 1988. Onde vem trazendo maneiras de condutas dos administradores do nosso país, nos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário; nos governos das três esferas - União, Estadual e Municipal. É através dessa Lei que os governantes irão obdecer normas e limites para administrar as contas públicas do nosso país, para administrar os recursos que os contribuintes põe a disposição desses governantes.
Qual a sua importância?
É melhorar a administração pública, buscando sempre a eficiência, a qualidade, a efetividade na gestão fiscal e o equilibrio das finanças públicas; Assegurando a estabilidade e o desenvolvimento sustentável do nosso país. É através dessa lei que o cidadão/contribuinte passa a observar a clareza, transparência na administração e uma garantia de que suas contribuições que foram pagas, realmente estão sendo aplicadas.
A eficácia da LRF?
A eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem com o objetivo de efetuar a mundaças das condutas dos agentes públicos, para que assim possam planejar e executar suas ações com maior transparência em prestar contas, ter um controle e público mais efetivo. Essa gestão vem evoluindo cada vez mais com metas e com uma participação mais intensa da sociedade. Esse gestores estão tendo um compromentimento maior com o resultado e com o foco na missão da Administração Pública: atendendo os interesces da sociedade com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Podemos definir que a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal está voltada em quatro bases, como: planejamento, transparência, controle e responsabilidade, os quais determinam a adoção de uma nova conduta do Administrador Público pautada na ética da