Educação
Capítulo VI
VI – Do meio ambiente ( Art. 225 )
Lei nº. 11.105/2005 – Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal. O artigo 225 versa sobre o meio ambiente e o direito de todos, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
PARÁGRAFO 1
Especifica os deveres do poder público em condições de: Preservação Define que áreas de proteção deve permanecer inalteradas Exige RIMA Controla produção, comercialização e técnicas que envolvem meio ambiente e qualidade de vida
PARÁGRAFO 1
Promoção da Educação Ambiental Proteger fauna e flora, e espécies em extinção
Lei 4771 de 15/09/1965 institui o Código Florestal Lei 5197 de 03/01/1967 Código de Caça Decreto-Lei 221 de 28/02/1967 proteção e estímulos à pesca
PARÁGRAFO 2
Exploradores do meio ambiente devem recuperá-lo
Decreto lei 1985/40 Código de Mineração
PARÁGRAFO 3
Lesões ao meio ambiente estão sujeitas a sanções penais
PARÁGRAFO 4
Institui como patrimônios nacionais:
Floresta Amazônica Mata Atlântica Serra do Mar Pantanal Matogrossense Zona Costeira
PARÁGRAFO 5
Trata as terras devolutas como indisponíveis e necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Terras devolutas são terrenos públicos, ou seja, propriedades públicas que nunca pertenceram a um particular, mesmo estando ocupadas. Diferenciam-se destes por não estarem sendo aplicadas a algum uso público federal, estadual ou municipal, que não hajam sido legitimamente incorporadas ao domínio privado (Art 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46) enquanto que as terras públicas pertencentes ao patrimônio fundiário público são aquelas inscritas e reservadas para um determinado fim.
PARÁGRAFO 6
Usinas nucleares devem ter localização definida em lei Federal.