Educação
1 – Justificativa
A passagem para a década de 1980 no Brasil é marcada por discussões e intensas mobilizações sociais pelo retorno e reformulação da democracia após 21 anos de ditadura militar. No desenrolar deste processo temos a Constituição Federal de 1988, trazendo em seu artigo 206 inciso VI como um dos princípios básicos da educação a “gestão democrática do ensino público na forma da lei”.
O artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) expõe as normas para gestão democrática do ensino público observando-se as suas particularidades e atendendo aos seguintes princípios:
I- Participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Pedagógico da escola;
II- Participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares e equivalentes.
Gestão passa a ser entendida como conjunto de mecanismos usados cotidianamente com a finalidade de atingir metas pactuadas e democratizar as ações do gestor como esclarece Bordignon e Gracindo (2013):
Gestão Democrática é o processo de coordenação das estratégias de ação para alcançar os objetivos definidos e requer liderança centrada na competência, legitimidade e credibilidade, requer suavidade nos modos e firmeza na ação. A gestão da escola e do município, por sua natureza é um processo de coordenação de iguais, e não subordinados.
A nossa inserção no cotidiano da educação escolar, atuando como professoras nos provocam inúmeras inquietações, algumas delas referem-se ao papel da escola na sociedade contemporânea: formar cidadãos críticos, autônomos e independentes para o fortalecimento, transformação e desenvolvimento da sociedade. E nesta perspectiva a atuação do gestor surge como primordial e ganha novo sentido enquanto dirigente escolar, na medida em que descentraliza o “poder hierárquico” e em seu lugar estabelece o trabalho coletivo.
Entender o contexto cultural e socioeconômico do meio no qual a instituição esta inserida media o processo de construção