Educação
Segundo a constituição federal de 1988, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
As legislações atuais mostram que crianças e adolescentes em nosso país têm muitos direitos e deveres perante a sociedade, e atualmente as crianças passaram a adquirir outro direito que é o de ingressar na escola a partir dos 04 anos de idade, neste caso os pais são obrigados a matricular seus filhos.
De acordo com o estatuto da criança e do adolescente em seu art. 3º:
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
As crianças necessitam de atenção e um cuidado especial para que se desenvolvam plenamente como cidadãos ativos na sociedade. É importante lembrar que além do direito aos estudos, a criança tem direitos preferenciais, principalmente a saúde.
Sabemos que antes a LDB 9394/96, estabelecia em seu art. 29 que a educação infantil tinha como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, e no art. 30, inciso II, a pré-escola seria de quatro a seis anos. Hoje, com a alteração da LDB pela lei 12.796 de 2013, a educação infantil é gratuita as acrianças até cinco anos de