Educação Juizo de Gosto
Julgamento de gosto: Arbitrar sobre o Belo identificado as condições que o qualificam, O juízo de gosto não tem como paramento de avaliação nenhum valor pré-estabelecido, tem como referencial o trabalho humano plasmado no acervo de obras de artes.
Totalidade: A totalidade subtende o conjunto de necessidades e possibilidades humanas exercidas de modo integrado quando o lado sensível e racional da consciência não comparecem fragmentadas, o sujeito é autoconsciente.
Belo: A medição entre o universo subjetivo e objetivo se faz pelo conceito belo, cada um com sua sensibilidade particular.
Autonomia: A ideia de ser autônomo é homologa ao de *Belo* como expressão autônoma, proporão que 1 parte mantem com outras partes e com o todo. Promover a consciência da autonomia e da liberdade, esta entendida como consciência de necessidades e possibilidades objetivas historicamente constituídas, e como corolário, o sentido de responsabilidade móvel da cidadania. A autonomia inerente ao julgamento de gosto, com o qual nos apropriamos da obra de-arte, tem um corolário: exclui toda forma de autoritarismo.
Estética: As premissas acima suscitam a seguinte questão: podemos qualificar disciplinarmente o ensino da arte? Tal questão se depara com um paradoxo: o conhecimento disciplinar visa ao universal e ao necessá- rio, não ao particular e ao contingente; é, portanto, estruturado pelo raciocínio lógico traduzido em conceitos universais e objetivos, que não podem se alterar em presença de juízos subjetivos. Admitir a obra de arte como objeto de conhecimento disciplinar pressupõe, como condição preliminar e necessária, sua existência objetiva, ou seja, algo passível de ser definido, algo sobre o qual posso formular conceitos mediante os quais reconheço, em artefatos