EDUCAÇÃO INFANTIL
O direito das crianças à infância, cuidado/educação no Brasil é recente e encontra-se em construção. Ou seja, atualmente as (os) pequenas (os) têm direito à educação/cuidado, têm o direito de ser criança e ter infância nas instituições de Educação Infantil. Em relação á prática, constata-se que ocorreram alguns avanços e outros que ainda não se efetivaram. Pode-se observar que os avanços na legislação levantam desafios que não são concretizados de imediato, em específico no que diz respeito à mudança de concepções, crenças e valores que não se transformam rapidamente. Por fim, os direitos constituídos, garantidos e efetivados não são dados, são conquistados. O direito à Educação Infantil brasileira encontra-se no processo de constante mudança; as crianças pequenas brasileiras, a partir da Constituição/1988 e da LDB1996 têm os seus direitos legalmente garantidos. Nesse contexto, ocorre o aumento da demanda e da oferta por vagas nas creches e pré-escolas e é inegável que a Educação Infantil passa a ter uma visibilidade na legislação brasileira a partir dos anos de 1991. No século XX, as crianças brasileiras menores de sete anos passam a ser objeto da legislação; a Educação Infantil no Brasil é assegurada pela Constituição Federal de 1988 que estabelece no art. 208, ‘O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de [...] atendimento a creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos e ainda define Educação Infantil como um direito da criança, dever do Estado e opção da família; pela Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, que no Art. 2º afirma que ‘A assistência social tem por objetivos: o amparo às crianças e adolescentes carentes; e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação -Lei nº 9.394/96, que no artigo 29 define a Educação Infantil como a primeira etapa da educação básica. No entanto, vale lembrar que ocorreram mudanças na legislação que