Educação Inclusiva
Artigo por Colunista Portal - Educação - terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Qualquer pessoa portadora de deficiência tem o direito de expressar seus desejos
Esta estrutura de ação em Educação Especial foi adotada pela Conferência Mundial em Educação Especial organizada pelo governo da Espanha, em cooperação com a UNESCO, realizada em Salamanca entre 7 e 10 de junho de 1994.
Seu objetivo é informar sobre políticas e ações governamentais de organizações internacionais ou agências de auxílio, organizações não governamentais e outras instituições na implementação da Declaração de Salamanca sobre princípios, Política e prática em Educação Especial.
A Estrutura de Ação baseia-se fortemente na experiência dos países participantes e também nas resoluções, recomendações e publicações do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais, especialmente o documento “Procedimentos-Padrões na Equalização de Oportunidades para pessoas Portadoras de Deficiência”.
Tal estrutura de ação também leva em consideração as propostas, direções e recomendações originadas dos cinco seminários regionais preparatórios da Conferência Mundial.
O direito de cada criança à educação é proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e foi fortemente reconfirmado pela Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
Qualquer pessoa portadora de deficiência tem o direito de expressar seus desejos com relação à educação, tanto quanto estes possam ser realizados. Pais possuem o direito inerente de serem consultados sobre a forma de educação mais apropriada às necessidades, circunstâncias e aspirações de suas crianças.
O princípio que orienta esta estrutura é o de que escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras.
Aquelas deveriam incluir crianças deficientes e superdotadas, crianças de rua e que